(re-)Discussão pública do PDM
É impressão minha ou é preciso que comecemos aqui à canelada para o pessoal se mexer um pouco e se pronunciar sobre esta documentação?
- Reclamações, Acção Popular | criado às 12:23 pm | Nada ainda »
É impressão minha ou é preciso que comecemos aqui à canelada para o pessoal se mexer um pouco e se pronunciar sobre esta documentação?
Ólhá contestação pública já aqui…
E é que até está fortemente fundamentada na LEI. Mas qu’é lá isso!
Devem de estar muito distraídos com o “crime violento” e esqueceram-se do “crime sarnento”. Coisas!
... ao lêr umas patacoadas no nosso amado e ilustrissímo Presidente, no mais recente Boletim Municipal, sobre a questão do esforçado empenho no desenvolvimento e patáti, patátá e o Plano Director é que é...
Cá fica a proposta.
‘A perspectiva de passagem para os municípios das competências para a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), num diploma em preparação pelo Governo, levou um conjunto de 24 personalidades ligadas às questões do território a promover uma petição ao Presidente da República para que seja rejeitada a municipalização destas áreas ecológicas.Entre os promotores está Gonçalo Ribeiro Telles, o arquitecto paisagista que concebeu a REN, um instrumento de ordenamento do território que regula o uso de áreas do solo de elevada sensibilidade ambiental e ‘fundamentais para o equilíbrio do território e para a segurança de pessoas e bens’, segundo o texto da petição. Os signatários consideram que a atribuição aos municípios das competências de delimitação da REN, o que envolve também a capacidade para desanexação de áreas da classificação, proporciona uma incompatibilidade de interesses, ‘por ser conhecida a dependência dos municípios e dos orçamentos municipais da necessidade de aprovar novos empreendimentos de cariz edificado’.
A petição está disponível em: http://www.petition online.com/ren2008/petition.html
Nota: Infelizmente no dia 22 de Agosto de 2008, foi publicado na I Série do Diário da República, n.º 162, o Decreto-Lei n.º 166/2008 que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março. Vai ser um fartar vilanagem!
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