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Blog Action Day - Get Involved!

July 31, 2005

A Sociedade Civil agita-se

Aproveitamos para remeter os nossos visitantes para este blog onde se encontram outros materiais de interesse sobre o tema da revisão do PDM, começamos por divulgar o seguinte requerimento formal feito por este munícipe à tutela, cuja publicação nos foi solicitada pelo próprio:

Requerimento formal à tutela

Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional
Rua do Século, 51 – 2.º
1200-433 Lisboa
Excelência,

Américo da Silva Jorge, cidadão português e munícipe da Moita, titular do bilhete de identidade n º. 138576 emitido em 11.09.2001 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, licenciado em arquitectura, professor aposentado e agricultor residente na morada acima indicada, vem expor e formalmente requerer a V. EXA. o seguinte:

1) A CM da Moita tem sistematicamente recusado, desde o final da década de 80, qualquer licenciamento urbano nos dois terrenos que o requerente possui no Alto de São Sebastião da Freguesia da Moita (Artigo n.º 10, Secção Z da Matriz Cadastral) e no Abreu Pequeno da mesma Freguesia, junto ao Nó do IC 32 (Artigo n.º 22 da Secção P da mesma Matriz).

2) Porém, já no início da década de 90, a CM da Moita licenciou para fins de Ocupação Industrial e de Serviços, terreno rústico “periurbano” adjacente ao seu prédio junto ao Nó do IC 32, a determinado promotor imobiliário… que tem aliás conseguido, paralelamente, variados licenciamentos urbanos em prédios anteriormente rústicos da “área periurbana” do Concelho!
3) No Projecto de Revisão do Plano Director Municipal, ora em período de Discussão Pública, a CM da Moita prepara-se para, no Alto de São Sebastião / Chão Duro, fazer incluir em “Espaço Habitacional” e em “Espaço de Usos Múltiplos” todos os “Prédios Rústicos” adjacentes ao do requerente, pretendendo, simultaneamente fazer integrar o prédio do reclamante, de forma excepcional e incompreensível…, no “Espaço Agrícola Periurbano” e a ele pretendendo estender, da forma mais inconcebível, a Reserva Ecológica Nacional!

4) No mesmo Projecto de Revisão e em atitude paralela, a CM da Moita prepara-se também para, em Alhos Vedros, junto à residência do requerente…, fazer incluir no “Espaço Habitacional Proposto”, um prédio rústico adjacente ao seu, denominado “Graça”, também incluído na actual Reserva Agrícola Nacional, mas que foi recentemente adquirido (também em tribunal…), pelo promotor imobiliário acima referido na alínea 2.

5) Simultaneamente porém…, a mesma Câmara Municipal pretende, em manifesta desigualdade de tratamento…e numa nítida situação de aberrante excepção…, fazer incluir os prédios vizinhos (sítio da Alfeirã), adjacentes à “Graça” e às urbanizações das “Morçoas” e da “Fonte da Prata”, numa pequena ilha de “Espaço Agrícola Periurbano”
6) E a CM da Moita pretende ainda mais! Não se sabe baseada em que critérios e até com que autoridade…, pretende fazer alterar o mapa da Reserva Ecológica Nacional, para nele incluir, de forma oportunista…, precisamente esses 3 ou 4 pequenos prédios rústicos da Alfeirã Será que está já a preparar a respectiva espoliação aos seus legítimos proprietários… ???

7) Ora, a aproximação territorial de “Espaços Habitacionais”, de “Espaços de Usos Múltiplos” ou até de “Equipamentos Colectivos Propostos”, a prédios rústicos cuja única utilidade económica é a exploração agrícola e pecuária…, faz criar nestes prédios rústicos, uma servidão de utilização, diminuindo, como é óbvio, a sua potencialidade económica

8) Não concebemos Portugal como um “Estado Totalitário” e julgamos, por isso, que a Câmara Municipal da Moita… não é a titular da propriedade privada dos seus munícipes, não lhe assistindo o direito de nela criar servidões sem autorização

Nestes termos, o signatário vem formalmente requerer a Vossa Excelência Senhor Ministro que:
a) Não sejam alterados os regimes existentes de Reserva Agrícola Nacional e de Reserva Ecológica Nacional… para os prédios rústicos do sítio da Alfeirã, nomeadamente no prédio a que corresponde o Artigo n.º 27 da Secção AA da Matriz Cadastral da Freguesia de Alhos Vedros, de que o requerente é proprietário.

b) Enquanto não for possível incluir no “Solo Urbano” do Concelho os mencionados prédios rústicos da Alfeirã, não seja permitida, para além do que já existe…, a aproximação a esses prédios, de qualquer forma de urbanização… seja ela de “Urbanização Programada” ou qualquer outra.

c) Em consequência, o prédio rústico denominado “Graça”, do Sr. Severino da Silva Costa, seja “urbanizado” quando e só quando o forem os prédios da “Alfeirã”, cuja urbanização deve ser “Programada” em conjunto!

d) O prédio a que se refere o artigo n.º 10 da Secção Z da Matriz Cadastral da Freguesia da Moita seja incluído no “Espaço de Usos Multiplos” ou no “Espaço Habitacional” que a CM da Moita, no PRPDM… diz que existem… nos prédios rústicos adjacentes…! E que não seja estendida ao prédio do requerente a REN que nunca lá existiu!

e) O prédio a que se refere o Artigo n.º 22 da Secção P da Matriz Cadastral da mesma Freguesia da Moita, seja incluído no “Espaço de Usos Multiplos Existente” que lhe é adjacente.

ESPERA DEFERIMENTO,
Alhos Vedros, 25 de Julho de 2005

Américo da Silva Jorge

retirado do Alhos Vedros ao Poder

 

July 26, 2005

Barra Cheia/Várzea da Moita

Da reunião de 22 de Junho de 2005 sobre a questão da classificação da Várzea da Moita/Barra Cheia como REN recebemos um longo sumário dos organizadores (com a lista de participantes e não participantes, do clima geral da reunião e do conteúdo das intervenções) que muito agradecemos, aproveitando para fazer aqui a ligação para todo o material disponibilizado no respectivo blog.

 

July 22, 2005

Algo nos escapa nisto tudo...

Do Setúbal na Rede, sobre a revisão do PDM da Moita:

Este é um processo que a câmara “anseia que se desenvolva há muito tempo”, diz João Lobo, ao salientar que a altura em que está a decorrer o inquérito público “não é muito propícia”. “Em termos políticos, encontramo-nos numa fase complexa e este é um período de férias”, acrescenta. Mas reforça o facto de a câmara estar a “aguardar pelo processo há dois anos”.
Uma das propostas está relacionada com a Reserva Ecológica Nacional (REN). Esta é uma zona rural que está a ficar “desertificada e abandonada”. A ideia apresentada no projecto prende-se com “a criação de dois núcleos urbanos”. É assim “necessário” criar “medidas ponderosas” em zonas com estas características, que permitam “aos proprietários que tenham comprado ou adquirido por herança os terrenos há dez anos, ampliar ou construir uma habitação, por questões de carácter social”, explica João Lobo. “Os jovens não têm procurado estas zonas para habitar” e isto é “preocupante”, diz.
A Comissão de Acompanhamento “não concorda com a proposta”, apesar de ter “aceitado mantê-la” no projecto de revisão. A opinião da comissão vai no sentido de “estas situações deverem sempre respeitar o regime da REN”, declara o presidente. Por outro lado, João Lobo salienta que “respeitar o regime da REN é praticamente anular as medidas ponderosas”.

Além disso, torna-se “necessário regulamentar o regime” de forma a permitir “o desenvolvimento da actividade agrícola”. A lei da REN é “extremamente restrita” e “não permite que haja desenvolvimento de carácter rural ou a nível agro-pecuário”.

(...)
O período de discussão pública estende-se até ao dia 2 de Setembro e em
“Outubro ou Novembro serão apresentadas as decisões dos órgãos municipais”, adianta o presidente da câmara. Com a realização das eleições a 9 de Outubro, João Lobo salienta que “a questão será objecto de decisão dos novos órgãos de decisão autárquicos”
.
Sou só eu ou isto parece não bater a bota com a perdigota, o que se faz com o que se diz, o que se apresenta com o que se diz que é necessário ?
Avivei a negrito as passagens que “me fazem mais espécie”, como se dizia antigamente.
É impressão minha ou o João Lobo está a preparar-se para bater em retirada em algumas partes polémicas do PDM (que não na betonização da Fonte da Prata), para salvaguardar o essencial que são os negócios imobiliários ?
E, já agora, também é impressão
minha ou está a lançar a batata quente para o período pós-eleitoral de anos de preparação ? Se a CDU ganhar as eleições, apresentará isso como um plebiscito implícito à sua acção e ás suas propostas. Se perder deixa os sucessores com a criança, ainda de cueiros, nos braços, a espernear e berrar.
Por fim, é impressão minha ou isto é uma grande salgalhada e estas declarações do Presidente da CMM são um misto de justificar o injustificável com o limpar a água do capote auto-desculpabilizador, enquanto de abrem umas janelas para o que não pode sair ou entrar pela porta da revisão do PDM ?

por AV1 no AVP

Isto é que é pouca vergonha na cara… E não digo mais nada porque a minha mãe me ensinou a ser bem educado!

 

July 21, 2005

Conversas e visitas guiadas...

O grupo dos Moradores e proprietários da Várzea da Moita estão a efectuar um conjunto de discussões interessantes sobre a Revisão do PDM da Moita e propõe-se a não se limitarem aos seus problemas pessoais com este PDM e isso é de louvar, já que o normal é só olharmos para o nosso umbigo.

Assim, e além da já “tradicional” Mesa Redonda de Análise do Projecto
de Revisão do PDM da Moita
também nos convidam para visitas guiadas por esse concelho fora a fim de conhecermos o que lá está e assim melhor opinarmos sobre o que se propõe lá vir a estar.

Deixo abaixo esse convite:

Domingo, às 10:00 da manhã, a gente vê-se !

A Discussão Pública do PDM e da sua Revisão continuam.
Estamos todos convidados: Visitas aos 4 cantos do Concelho da Moita

Domingos de Julho, dias 24 e 31
Domingos de Agosto, dias 7, 14, 21 e 28

Vamos todos visitar e conhecer melhor os pontos críticos presentes no Projecto de novo PDM para a Moita.

Todos os que o desejarem, poderão participar: Cidadãos. Representantes de Partidos. Eleitos actuais. Candidatos a Eleições. Jornalistas e outros Representantes de Orgãos da Comunicação Social. Pessoas interessadas em saber mais. Pessoas curiosas. Pessoas injustiçadas no PDM. Pessoas contentes com o PDM. Pessoas desconhecedoras do PDM. Pessoas assim assim, confusas mas interessadas em saber mais.

Todos os que o desejarem, poderão sugerir pontos de visita e assuntos para análise. Todos os que o desejarem, poderão tomar a palavra e dizer de sua justiça.
Todas as opiniões e defesas de pontos de vista serão bem-vindos.

Vamos todos visitar ‘in loco’ os pontos mais sensíveis que estão presentes no Projecto de Revisão do concelho da Moita. Todos.

Vêmo-nos às 10:00 horas frente ao Edifício dos Paços do Concelho, na Moita.
Daí, partimos juntos para os diversos pontos da visita.

Paramos. Conhecemos melhor. Opinamos.

Primeira visita proposta, para Domingo 24 de Julho, com concentração frente à Câmara, na Moita, às 10:00 horas: Visita à Várzea da Moita e à Quinta da Migalha, com passagem pela Quinta do Cabau e da Fonte da Prata.

Uma iniciativa de Moradores & Proprietários da Várzea da Moita

Pensamos que este é seguramente um dos bons caminhos a trilhar e que só é pena que não tenha sido organizado pela própria edilidade.

 

July 19, 2005

Será acaso, certamente...

Do site da CMBarreiro sobre a Quinta da Migalha (via Blog do Brocas), embora aqui também já tivessemos falado do assunto, decidimos colocar a notícia na integra:

«Aprovado em sessão de Câmara o Plano de Pormenor da Quinta da Migalha
A Câmara Municipal do Barreiro elaborou e aprovou dois projectos estratégicos para o futuro desenvolvimento urbano de toda a área da Quinta da Migalha, freguesia de Santo António da Charneca. Para tal, deverá assinar, depois da aprovação da Assembleia Municipal, assinar um protocolo com a empresa Rodrigues e Filipe, S.A. que permite ajudar a custear as despesas com a elaboração do Plano de Pormenor para aquela área.
Uma vez que a Quinta da Migalha confina com o concelho da Moita, a Câmara Municipal do Barreiro já tinha, previamente, assinado um acordo com o município da Moita no sentido de serem elaborados dois projectos estratégicos para o desenvolvimento urbano da zona. Um referente à elaboração do estudo e ligação rodoviária entre o IC 21 e a Estrada Nacional nº 11.2. O outro é referente ao estudo urbanístico do Plano Director Municipal do Barreiro e a Proposta de Revisão do PDM da Moita, designado por “Esquema Director”. Segundo o Protocolo, o prazo fixado para a conclusão do Plano é de 180 dias e irá definir com detalhe a concepção da forma e tipo de ocupação. O trabalho irá servir de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios, do equipamento e dos espaços exteriores.»
in Fórum RPDM Moita

 

July 18, 2005

Quinta da Migalha e as sobreposições dos interesses

Segundo o seguinte extracto que colocamos abaixo e que foi recolhido no Forum RPDM Moita sobre certas estranhezas que se passam com o PDM —nomeadamente com a Qta da Migalha—só podemos concluir que já nada nos espanta, mesmo!

Sabem qual é o Gabinete de Arquitectura que está a fazer o estudo da Quinta da Migalha? É o … vá lá é facil! É o Bruno Soares, pois claro!
(toiro bravo)

É verdade. O gabinete que se encontra a elaborar (ou já elaborou) o estudo urbanístico para a Quinta da Migalha chama-se Bruno Soares, Arquitectos, Lda. o mesmo que é responsável pela revisão do PDM da Moita e ainda pelo estudo que serviu de candidatura ao programa Polis, obra que se encontra neste momento em execução.
(forum rpdm moita)

Não haverá aqui um claro conflito de interesses? Ou só a mim é que me parece isto?—digo eu.

E se formos começar a “escavar” se calhar ainda vamos encontrar coisa bem mais interessantes. Quem sabe?

 

July 17, 2005

O que diz o PS?

O Plano Director Municipal (PDM) é um documento fundamental para o desenvolvimento do nosso concelho.

Entre muitos outros aspectos, distinguirei a definição de novos eixos rodoviários, das zonas residenciais e das suas características, das zonas de actividades económicas, dos parques e jardins, dos equipamentos turísticos e de lazer, dos equipamentos desportivos e sociais, das zonas agro-pecuárias, etc.

continua…  

Ainda a Quinta da Migalha...

Pois sempre faz algum sentido…


a urbanização dos solos da Quinta da Migalha serviria para o financiamento da ligação viária entre o IC 21 e a estrada de Stº António e para o fortalecimento das contas das autarquias do Barreiro e Moita, não estivesse em vigor um protocolo entre as duas câmaras para a realização de um estudo conjunto.

continua…

 

Os Slogans...

Quando os marketeers políticos pensam em slogans para as campanhas dos seus clientes deveriam pensar sempre duas vezes…

dixit

 

July 15, 2005

Quinta da Migalha e as sobreposições dos mapas

Ou A Incongruência Total



Ora expliquem-nos lá como raio é que eles compatibilizam o segundo mapa (REN) com os outros dois?? Só se estiverem a planear desanexar a REN logo de seguida! Ou planearem ignorar a Lei já que a mesma “é estúpida”.

Mas será que a tal da Comissão de REN e a CCR-LVT têm mesmo lá técnicos com os olhos abertos ou só lá estão para receber o ordenado ao fim do mês? É que se nós todos no nosso fraco entender vemos isto, porque não o vêm eles?

Isto é surrealista, surrealista!

 

July 14, 2005

O PDM e a Região...

Logo da C. M. do BarreiroSeria interessante compararmos a proposta de Revisão do PDM com os PDMs aprovados ou em proposta dos concelhos que confinam com o nosso concelho; nomeadamente os do Barreiro e Montijo, já que é onde se prevê a maior pressão imobiliária e a futura concorrência em termos de competências institucionais e ofertas empresariais.

Interessante que, ao contrário do nosso concelho, a CMB criou logo de principio um website com a informação toda e que pode ser consultado em http://www.pdm-barreiro.net/

E podem vêr por esta notícia como é diferente a abordagem de certas Câmaras à participação dos cidadãos e, acima de tudo, OS PRAZOS DE CONSULTA E DISCUSSÃO. Façam lá as contas e digam-nos em quantos dias difere do da Moita.

Já agora leiam esta interessante notícia e expliquem-me lá como é que a Câmara Municipal da Moita pode fazer protocolos sobre uma área que AINDA é REN, possívelmente baseado-se num PDM que AINDA não foi aprovado?

Quantos mais protocolos ainda existirão e que querem que ignoremos?

Assim, e lamentávelmente, também já se entende o silêncio total do Partido Socialista nestas matérias do PDM. Assim não vai longe, Dª Eurídice, assim não vai longe.

E bom! Acabámos agora mesmo de lêr o artigo da Dª Euridice no Jornal da Moita de hoje. Sim, senhora! Assim já me parece melhor.

O interessante é que ontem ouvi o mesmo discurso pela boca de outras pessoas que sei não serem afectos ao PS. Discurso mais legalista e, por vezes, mais complexo. Interessante, também, porque nos dá uma perspectiva diferente do assunto, uma perspectiva apolítica e não demagógica que costuma ser apanágio dos politicos.

Significa isto que deve haver alguma verdade nesta questão da REN, RAN e UOPGs que passa além do simples combate político do momento? Talvez.
Esta é seguramente uma questão a seguir e também pensamos que o mote para as próximas eleições está dado e que iremos vêr ampla discussão política da parte das várias oposições e defesa do PDM por parte do Arq. Bruno Soares, que pelas vezes todas que os ouvi os nossos edis não terão essa capacidade.

No entanto, agora já acredito mais que este PDM não passará com esta simplicidade e obscurantismo com que se estava a pretender fazê-lo passar.

 

O que diz o Bloco?

No âmbito da discussão da revisão do PDM da Moita iremos sempre que possível reproduzir alguns artigos que sejam produzidos pelas forças políticas do concelho e que tragam algo de positvo á discussão.

Iniciamos com o comunicado do BE e assim que tivermos o artigo da Drª Euridice também o incluiremos. Esperamos que outras forças partidárias e particulares contribuam para esta discussão de um modo o mais elevado possível.

continua…  

A última chance foi...

Revisão do PDM da Moita

... dia 14 de Julho na Junta de Freguesia, na Moita, pelas 21:00 horas.

Comente aqui!

 

July 12, 2005

E já foi mais uma...

Revisão do PDM da Moita

... dia 13 de Julho na Junta de Freguesia, em Sarilhos Pequenos, pelas 21:00 horas.

Esteve lá? Comente por favor!

 

Ao empurrão e mal...

No AVP lancei um vigoroso Aleluia, pelo facto da CMM ter colocado online o acesso à documentação que serve de base à proposta de revisão do PDM.
Entretanto só descarreguei o regulamento e não consegui mais nada, apesar de uma ligação de banda larga de 2.0 Mb. A coisa emperrou e não andou.
Apercebi-me entretanto, e por comentários do MdS, que a coisa não dá para imprimir.
Ou seja, é tipo tortura do chinês, fazer-nos ler tudo no computador e ver os mapas e as fichas todas desta forma.
É do género, “ai queres ? então toma e lixa os olhinhos todos !”.
Nada que não se esperasse.
Primeiro, escondem a coisa.
Depois, com muito empurrão, lá a mostram tarde e a más horas.
E, mesmo assim, em condições deficientes.
Para quem tinha dúvidas quanto à boa vontade da CMM a este respeito, acho que dá para ficar esclarecido.
Para quem não conhecia a espécie, acho que dá para ficar elucidado.
O que vale, é que a Oposição não dá por nada disto ou então, se dá, no fundo pensa que faria o mesmo (na forma e no método).

 

Sobre a documentação online...

Constatei que os ficheiros colocados à disposição estão protegidos e que impedem a sua impressão ou manipulação. Isto, como é óbvio, impede a consulta simplificada dos materiais, especialmente os mapas.

O AV2 deu uma ideia que passo a citar:

Se tiver o Photoshop instalado, faça o seguinte: Abra o Photoshop, depois carregue na tecla Print Screen, abra em File um New… em Edit, abra o Edit e faça Paste, aí tem a sua imagem que pode imprimir !

Claro que isto implica que tem de ter uma cópia do Adobe Photoshop legalizada já que é um programa comercial. Penso que nem todos o terão já que custa a módica quantia de US$599.00.

Na verdade eu nem preciso desse estratagema pois abro-o com o XPDF e lá se vai a protecção.

A questão nem é essa mas sim:

  1. Porque é que os ficheiros estão protegidos?

  2. Porque não foram salvos com resolução média?

  3. Porque não foram comprimidos (com ZIP ou GZip)?

Não basta ter sido feito atrasado mas tinha de ser mal feito. É por isto que não posso dar os parabéns à Informática da CMM como outros deram.

Teria até sido bem mais simples salvar os ficheiros das plantas em formato JPEG ou PNG - ficavam até mais pequeninos e mais legíveis – e os documentos em formato HTML e depois colocá-los simplesmente on-line.

Isto assim é um desperdício de dinheiro, em largura de banda usada e bits transferidos, tanto para quem quer descarregar os ficheiros como para a própria Câmara Municipal.

 

E tudo começa com a informação e com um cidadão informado

Guia Ambiental do Cidadão

Como requerer a consulta ou cópia de documentos administrativos? Quem pode cometer uma infracção ambiental ou urbanística? O que é o direito de acção popular? Estas são algumas questões respondidas por José Cunhal Sendim no seu “Guia Ambiental do Cidadão”, lançado pelas publicações Dom Quixote.

Neste livro, o autor conduz o leitor pelos caminhos que permitem aos portugueses assumir em pleno os seus direitos em matéria de acesso à informação, participação, prevenção e repressão.

Organizado num esquema de pergunta-resposta, o guia tenta orientar os cidadãos nos meandros da administração pública e no exercício de direitos fundamentais. Como diz Cunhal Sendim, hoje os portugueses “podem, por exemplo, requerer documentos detidos pela Administração ou participar na realização dos planos e decisões urbanísticas que os afectam”. Além disso, podem também propor medidas ou projectos de interesse público ou solicitar ao Estado ou aos tribunais que evitem lesões ao direito fundamental ao ambiente.

“A defesa do ambiente é hoje uma causa comum da humanidade, das sociedades e dos cidadãos. E é cada vez mais um processo permanente de decisão e negociação no qual intervém ou pode intervir toda a gente. Desde que saiba ‘o caminho das pedras’, evidentemente. Desde que conheça os meandros da legislação e as competências das instituições. Desde que esteja ao corrente dos mecanismos de acção e reacção. Desde que perceba, cada vez mais, o modo como os interesses de uns podem colidir e combinar-se com os dos outros”, escreve António Barreto, no prefácio.

O guia tenta, com sucesso, cumprir este objectivo. Porque, acrescenta Barreto, “tudo começa com a informação e com um cidadão informado”. “Tal como os abusos e a opressão começam com o segredo e a ignorância.”

Este roteiro da cidadania ambiental está dividido em quatro partes. A primeira diz respeito ao acesso à informação, a segunda preocupa-se com o direito à participação e a terceira com o direito de prevenção e repressão das infracções urbanísticas e ambientais. Na última parte, é publicada uma série de indicações úteis como minutas, contactos, legislação e uma tabela com as principais infracções ambientais e entidades competentes. Membro fundador da Associação Nacional para a Cidadania Ambiental, Cunhal Sendim é assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Como advogado, trabalha em direito do ambiente há vários anos. O guia custa 10,95 euros.

por Ana Fernandes/PÚBLICO

Este artigo, embora já velhinho, também é muito interessante e demonstrativo que estas questões do betão e da pouca claridade de processos não são só uma exclusividade nossa.

 

Vale da Amoreira e Baixa da Banheira já está!

Revisão do PDM da Moita

... dia 12 de Julho na Junta de Freguesia, no Vale da Amoreira, pelas 17:30 horas.


... dia 12 de Julho na Junta de Freguesia, na Baixa da Banheira, pelas 21:00 horas.

Se lá esteve deixe-nos o seu comentário!

 

SEM PREJUíZO NO DISPOSTO... e outras considerações

Ao lêr o Regulamento do PDM proposto deparei com um texto muito interessante e que versa assim: (...) sem prejuízo no disposto nos regimes da REN e da RAN (...). Ora o que isto significará na realidade, perguntamo-nos nós? Vejamos o que diz a Lei; por exemplo a que define o regime da REN?

Deixo aqui um pequeno extracto do Decreto-lei 93/90—alterado pelos 316/90, 213/92, 79/95—que recolhi no Forum RPDM Moita

Artigo 3°


Delimitação
1 – Compete ao Governo, por resolução do Conselho de Ministros, ouvida a Comissão referida no artigo 8.°, aprovar a integração e a exclusão de áreas da REN.
2 – As propostas de delimitação são elaboradas pelas delegações regionais do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, com base em estudos próprios ou que lhes sejam apresentados por outras entidades públicas ou privadas, e ponderada a necessidade de exclusão de áreas legalmente construídas ou de construção já autorizada, bem como das destinadas à satisfação das carências existentes em termos de habitação equipamentos ou infra-estruturas.
(...)
4 – A elaboração das propostas mencionadas no n.° 2 deve ter a participação de outras entidades competentes em razão do território e da matéria.
5 – As propostas de delimitação são efectuadas à escala de 1:25000, ou superior, e devem ser acompanhadas de parecer dos municípios interessados e das comissões técnicas prevista no Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, a solicitar pela delegação regional do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
(...)
9 – Nas situações em que a delimitação da REN constante do plano director municipal não coincida com a delimitação da mesma reserva operada pela resolução mencionada no n.° 1, deve o respectivo plano ser objecto de alteração, a processar nos termos do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro.
(...)

Artigo 4.°


Regime
1 – Nas áreas incluídas na REN são proibidas as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal.
(...)

Artigo 12.º


Contra-ordenações
1 – Constitui contra-ordenação, punível com coima de l00 000$ a 500 000$ a realização em solos da REN, de operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, escavações e aterros e destruição do coberto vegetal em violação do presente diploma.
2 – No caso de a responsabilidade pela contra-ordenação pertencer a uma pessoa colectiva, o valor máximo da coima eleva-se a 6 000 000$, em caso de dolo, ou a 3 000 000$, em caso de negligência.
3 – A tentativa e sempre punível.

Texto completo aqui e Análise Jurídica aqui .

Isto significa, em nosso ententer, que o artigo 10º e 11º do Regulamento do PDM não são aplicáveis e são uma falácia para iludir parolos ou incautos—que felizmente não parecem ser—nomeadamente o disposto no artigo 11º no seu nº 3 e alíneas respectivas.

Se não por outras coisas, achamos que só isto já bastaria para inviabilizar este PDM ou, no mínimo, suspender a sua discussão até se ter uma resposta da Comissão de REN sobre a aceitação ou não dos referidos artigos.

Ao que ouvimos na Junta de Alhos Vedros, até agora a resposta tem sido negativa.

Outro ponto interessante é a definição de espaços naturais (artigo 12º) e o seu regime: se se pretende aplicar o regime da REN a essas áreas então porque não deveriam ser definidas como REN logo à partida? Será porque se prevê a sua utilização de formas absolutamente impossíveis ao abrigo do regime da REN e por isso se cria um regime diferente? Será?

E porque não criar um regime semelhante para as tais regiões que irão estar sujeitas às “considerações ponderosas de carácter social”? Simplificava a vida às pessoas que lá moram e seria uma verdade aplicável.

Não deveriam essas “considerações ponderosas de carácter social” estar bem tipificadas, ou teremos o executivo a decidir por critérios pessoais e particulares que merece ou não fazer a sua obra? Será isto usado como forma inaceitável de pressão sobre as populações ou será mera falta de lembrança a necessidade de precaver abusos?

Note-se que até a propalada mensagem—eu ouvi com os meus próprios ouvidos—de que esta é uma zona agricola a preservar e de enorme importância para o concelho é uma falácia da pior espécie. Se atentarmos ao Decreto-Lei supra citado e ao seu preãmbulo que passo a citar:

Com efeito, a agricultura e a silvicultura modernas, a par do crescimento urbano, exigem a criação de uma estrutura biofísica básica que garanta a protecção de ecossistemas fundamentais e o indispensável enquadramento das actividades humanas.

E ao seu § 4º, nº 1, notaremos que a “destruição do coberto vegetal” é absolutamente proibida.
É sabido que a agricultura é, para quem perceba o minimo destas coisas, imcompatível com a manutenção do coberto vegetal, e que a REN é criada precisamente para defender certas áreas da agricultura e silvicultura moderna.

Assim sendo o discurso torna-se surreal e algo incompreensível.

Enfim! Estranhas coisas se passam neste PDM…. Estranhas coisas…

 

July 7, 2005

Esperar para ler e crer ?

participeO Mário da Silva deixou-nos a indicação de ter ouvido que a CMM vai colocar online os materiais para discussão do PDM e que, portanto, vai esperar para se pronunciar.
Em primeiro lugar, essa disponibilização devia fazer-se de modo a estar tudo acessível no arranque do período de discussão, não quando já passou uma semana e a aparente contra-gosto (mesmo nos pontos de consulta só havia uma pasta por tema). Não me digam que um processo de preparação que se arrastou por anos a fio, não permitiria maior previdência num aspecto como a publicitação dos materiais preparados.
Em segundo lugar, quer-me parecer que as vozes discordantes quanto ao PDM vão ser relativamente reduzidas e, salvo meia dúzia de celerados como nós aqui, restritas ao pessoal das zonas rurais (em especial a Barra Cheia) que verá os seus intuitos de construção mais limitados, sem grande contrapartidas. Cheira-me, a avaliar pela hora que ouvi da gravação da sessão de ontem, a que muita gente se vai ficar por alguns reparos politicamente correctos para marcar posição e mais nada.
Em terceiro lugar, e só com base na documentação em papel que já consultei e pelo que ouvi da apresentação da filosofia subjacente a este PDM na sessão de AV (a gravação só me permitiu identificar uma ou duas vozes com clareza, não percebendo se as pessoas se identificavam antes de falar… o nosso repórter economizou cassete), percebe-se que a ideia é compactar a malha urbana do concelho, apresentando isso como uma vantagem em relação à sua actual fragmentação em núcelos algo dispersos

Ora é aqui que eu tenho uma discordância de fundo:
Eu não acho que a compactação da malha urbana do concelho seja a boa solução, em especial se isso passa pelo alargamento do perímetro urbano dos maiores núcleos existentes.
Acho que seria prioritário proceder à harmonização da malha urbana interna dos núcleos urbanos de Alhos Vedros e da Moita que, em algumas zonas, em especial de AV, são descontínuos e incoerentes. Portanto, haveria que, em primeiro lugar, organizar internamente cada núcleo urbano e em seguida partir para o estabelecimento da melhor relação entre eles.
E, na minha modesta opinião, em vez de compactar os espaços livres entre os núcleos da Moita, de Alhos Vedros, da Fonte da Prata, das Arroteias com mais casario de qualidade duvidosa e sem equipamentos de apoio suficientes (sempre prometidos e sempre adiados), deveria ser estudada uma articulação baseada em corredores ou manchas verdes que permitissem, a um tempo, reduzir a impermeabilização dos solos e potenciar a captação das águas pluviais para o subsolo, dinamizar uma relação mais estreita entre espaço urbano e Natureza e, por fim, permitir que cada núcleo urbano encontrasse a definição própria do seu espaço e identidade em vez de se passar a inserir num contínuo indiferenciado.
Ou seja, teríamos a possibilidade desses núcleos se organizarem e desenvolverem internamente, assumindo a sua própria identidade, em vez de se diluírem numa mancha de dormitório uniforme, à maneira da evolução recente de Setúbal ou mesmo do modelo do Cacém, de Odivelas ou da Amadora, com tudo o que isso acarretou de negativo para a qualidade de vida das populações (a menos que se considere que o aumento de superfícies comerciais é o indicador mais influente neste aspecto).
Não chega tornar a Caldeira da Moita o centro de convívio que irá atrair muitas e desvairadas gentes, do concelho e de fora dele (isso é surrealizar demais…); não chega ir separando progressivamente a Fonte da Prata do resto da freguesia de Alhos Vedros, acenando-lhe com a criação de uma freguesia própria virada para a Moita; não chega requalificar apenas a parte da frente ribeirinha do concelho que fica de fronte para a Marginal da Moita.
É necessário provar que a filosofia subjacente a este PDM é desenvolvier harmoniosamente TODO o concelho e não apenas reforçar a candidatura da Moita (localidade e sede de concelho) a um estatuto de CENTRALIDADE na Área Metropolitana de Lisboa.
E isso é o que, infelizmente, ninguém parece perceber, enquanto se ocupa em discutir a desanexação ou reclassificação deste ou daquele terreno, deslocando a disputa para os casos particulares e pontuais.
Isso é o objectivo de quem quer, cedendo magnanimamente em casos particulares que satisfazem alguns mais aflitos e estridentes, fazer passar o essencial do projecto, sem que o resto da malta perceba bem o grande quadro, pintado com as alegres cores da modernidade, da acessibilidade, da centralidade e de outras palavras populares no léxico técnico-político autárquico actual que rimam na perfeição com banalidade.

AV1

 


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